Outubro 1, 2006
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- Data da Entrada:
- Outubro 1, 2006 at 4:14 am
- Categoria :
- Charges, Política Brasil
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Outubro 1, 2006 at 11:36 am
É isso aí Léo !
Beijos
Maio 6, 2008 at 1:16 pm
Leo, acho sua visão sobre o poder do voto nulo muito superficial. É preciso salientar que o voto nulo é um direito legítimo do cidadão, previsto na legislação. Isso quer dizer que quem vota nulo continuará gozando plenamente dos seus direitos políticos, podendo fiscalizar, cobrar e exigir a boa aplicação do dinheiro público, que é de todos nós. “Quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada, nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta”, diz Marco Aurélio Mello presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ficou claro?